Tribunais anulam adjudicação de empreitada de 2,7 milhões por parte da Câmara da Calheta

O Tribunal Administrativo do Funchal anulou, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) manteve a decisão e o Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou-a.

Em causa está o contrato de adjudicação celebrado a 7 de Junho de 2016 entre o Município da Calheta e a empresa “Somuros”, no âmbito do concurso público para a execução da empreitada “Infraestrutura de Proteção e Prevenção da Floresta –Rede Natura 2000”.

A obra foi adjudicada por 2.729.960 euros (mais IVA) na reunião de Câmara de 5 de Maio de 2016 e a minuta do contrato aprovada na reunião de Câmara seguinte (19/05/2016). O prazo de execução seria de 540 dias seguidos.

Ora, a ‘Tecnovia Madeira’ também se tinha apresentado ao concurso, tendo ficado em 2.º lugar, pelo que impugnou a adjudicação.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente a ação intentada pela ‘Tecnovia’, por ilegalidade praticada no procedimento concursal, anulando o ato de adjudicação.

Inconformados, o Município da Calheta e a ‘Somuros’ recorreram para o TCAS mas, a 16 de Fevereiro de 2017, os juízes do TCAS julgaram improcedente os recursos interpostos e confirmaram a sentença proferida na 1.ª instância.

Ainda inconformada, a ‘Somuros’ recorreu para o STA que, a 26 de outubro último, em acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, negou provimento ao recurso e manteve a decisão das infâncias inferiores.

Em causa estava um “erro” sobre se o concurso estaria ou não suspenso e a discussão sobre os prazos para apresentação de propostas.

Só após a adjudicação, a Câmara terá declarado que o prazo de suspensão resultou de um erro, pois o que pretendia comunicar era que estava suspenso o n.º 4 do artigo 61.º do CCP (Código dos Contratos Públicos).

Para a ‘Tecnovia’, depois de já ter sido apresentada uma proposta, a Câmara veio, em 4 de Março de 2016, a aceitar alguns erros e omissões apresentados pelos interessados e com isso alterou peças do caderno de encargos, prorrogando o prazo para apresentação de propostas.

Para a ‘Tecnovia’, ao fixar dois prazos diferentes para a apresentação de propostas, o Município da Calheta violou a lei (Art. 132º nº 1, alínea I) do CCP) assim como o princípio da igualdade e a comparabilidade na avaliação das propostas.

Esta argumentação foi acolhida pelos Tribunais e a adjudicação foi anulada.

“Ao contrário do que sucede em relação às rectificações e esclarecimentos, em que o legislador expressamente admite que as mesmas sejam comunicadas fora do prazo (art. 64.º, n.os 1 e 2, do CCP), no caso de aceitação de erros e omissões não está prevista idêntica possibilidade (art. 61.º, n.º 3, e 64.º, n.º 2)”, sumaria o acórdão do STA cujo relator foi a juíza-conselheira Maria Benedita Urbano.