Conta da Câmara do Porto Santo de 2014 dá azo a recomendações do Tribunal

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou aos membros da Câmara Municipal do Porto Santo que na elaboração do orçamento observem a regra de cálculo das estimativas de receita dos impostos, taxas e tarifas oferecida e que diligenciem no sentido de que:

  • O Balanço do Município espelhe de forma verdadeira e apropriada as dívidas a terceiros em função dos seus prazos de exigibilidade;
  • O mapa do Controlo Orçamental da Despesa reflita, na coluna relativa aos exercícios futuros, todos os compromissos cujo pagamento se concretiza em exercícios futuros.

A recomendação consta no relatório de “Verificação interna da conta da Câmara Municipal do Porto Santo relativa ao ano económico de 2014”, ontem divulgado.

O Tribunal recomenda ainda aos membros da Assembleia Municipal do Porto Santo que assegurem uma efetiva fiscalização do cumprimento das regras e princípios orçamentais aquando da discussão anual da proposta de orçamento.

A verificação interna visou a análise e conferência da conta de gerência da Câmara Municipal do Porto Santo, relativa ao ano económico de 2014, incidindo sobre a demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência, não tendo sido conferidos, neste âmbito, quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.

O TdC concluiu que os mapas que integram o orçamento inicial não corporizam o cumprimento do “Princípio do equilíbrio” consagrado no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), visto ter sido prevista uma receita, no montante de 6.100,00€ proveniente da aplicação de uma taxa de derrama que não foi aprovada pela Assembleia Municipal e que, por conseguinte, não podia ser arrecadada.

O mapa do Controlo Orçamental da Despesa e o Balanço encontravam-se deficientemente elaborados na medida em que a autarquia:

  • Não inscreveu, no primeiro mapa, qualquer montante na coluna relativa aos exercícios futuros;
  • Omitiu, no segundo mapa, dívidas a fornecedores no montante de 700.828,14€ e não desagregou corretamente as Dívidas a terceiros em função do seu prazo de exigibilidade.

A verificação interna não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.