O Governo vai descongelar as progressões e promoções aos funcionários públicos que reuniram condições para o efeito durante os últimos sete anos, mas o pagamento será feito por fases, segundo a proposta enviada aos sindicatos e que será discutida esta sexta-feira.
Já as promoções, nomeações ou graduações para categorias ou postos superiores “dependem de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área”, com exceção das autarquias e regiões, cuja autorização compete ao presidente do respetivo órgão executivo das regiões autónomas e das autarquias.
Também nos casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal é necessária autorização.
Para progredir na carreira, os trabalhadores precisam de ter reunidos dez pontos na avaliação de desempenho nos últimos sete anos. Quem não foi avaliado terá direito a um ponto por cada ano.
Nos casos em que tenham existido progressões ou promoções durante os últimos sete anos, “inicia-se nova contagem de pontos, sendo apenas relevantes os pontos obtidos no âmbito do processo da avaliação do desempenho já no novo posicionamento remuneratório, categoria ou carreira”.
Quando o trabalhador tenha acumulado mais de dez pontos entre 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
O documento estabelece ainda que nos casos em que as progressões e promoções dependam apenas do tempo de serviço, a contagem sere retomada no dia 01 de janeiro de 2018, “não podendo produzir efeitos em data anterior”.
Além da questão das progressões, a proposta define menos cortes para o valor das horas extraordinárias, que passam a corresponder a 17,5% na primeira hora (contra 12,5% atuais) e a 25% nas horas ou frações subsequentes (contra os atuais 18,75%).
Já o trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, “confere o direito a um acréscimo de 35% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado”.
Os prémios de desempenho mantêm-se congelados, podendo ser atribuídos de forma excecional a 2% dos trabalhadores do serviço.
O subsídio de refeição deixa de ser tributado, não estando previsto no documento nova atualização em 2018.
O documento estabelece ainda que ao setor público empresarial “é aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, quando existam, considerando-se repostos os direitos adquiridos na sua totalidade a partir de 1 de janeiro de 2018”.