Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei que aprova o Sistema Braille, vigente em Portugal como matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille.
O que é?
O decreto-lei oficializa o sistema Braille que é utilizado em Portugal.
O sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas, que se aplica a todas as grafias (por exemplo, à língua portuguesa, matemática, química, música e informática).
O que vai mudar?
Criam-se novas regras para a utilização do sistema Braille em Portugal.
O sistema Braille será aplicado a todas as grafias. Por exemplo, à:
- língua portuguesa
- matemática
- química
- música
- informática.
As diferentes grafias serão propostas pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, do Instituto Nacional para a Reabilitação, e aprovadas pelas/os ministras/os:
- da ciência, tecnologia e ensino superior
- da educação
- do trabalho, solidariedade segurança social.
Depois de aprovadas, estas grafias serão publicadas nos sites do Instituto Nacional para a Reabilitação e da Direção-Geral do Ensino Superior.
O sistema Braille aprovado assenta numa matriz de 6 pontos, aos quais se acrescentam:
- o ponto 7, por baixo do ponto 3
- o ponto 8, por baixo do ponto 6.
Estes pontos adicionais vão permitir a representação de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de caracteres usadas nas tecnologias da informação e comunicação.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- adaptar o sistema Braille às necessidades de escrita que existem atualmente
- oficializar os sinais usados e as diferentes aplicações do Braille
- definir condições adequadas para enquadrar, estruturar, normalizar e orientar o uso do Braille
- criar condições para o desenvolvimento do Braille, como meio natural de leitura e escrita das pessoas com deficiência visual e ferramenta indispensável à sua integração familiar, escolar, profissional e social.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.