Sistema Braille estende-se à Matemática, Química, Música e Informática

Ilustração retirada de https://pt.wikihow.com

Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei que aprova o Sistema Braille, vigente em Portugal como matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille.

O que é?

O decreto-lei oficializa o sistema Braille que é utilizado em Portugal.

O sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas, que se aplica a todas as grafias (por exemplo, à língua portuguesa, matemática, química, música e informática).

O que vai mudar?

Criam-se novas regras para a utilização do sistema Braille em Portugal.

O sistema Braille será aplicado a todas as grafias. Por exemplo, à:

  • língua portuguesa
  • matemática
  • química
  • música
  • informática.

As diferentes grafias serão propostas pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, do Instituto Nacional para a Reabilitação, e aprovadas pelas/os ministras/os:

  • da ciência, tecnologia e ensino superior
  • da educação
  • do trabalho, solidariedade segurança social.

Depois de aprovadas, estas grafias serão publicadas nos sites do Instituto Nacional para a Reabilitação e da Direção-Geral do Ensino Superior.

O sistema Braille aprovado assenta numa matriz de 6 pontos, aos quais se acrescentam:

  • o ponto 7, por baixo do ponto 3
  • o ponto 8, por baixo do ponto 6.

Estes pontos adicionais vão permitir a representação de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de caracteres usadas nas tecnologias da informação e comunicação.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

  • adaptar o sistema Braille às necessidades de escrita que existem atualmente
  • oficializar os sinais usados e as diferentes aplicações do Braille
  • definir condições adequadas para enquadrar, estruturar, normalizar e orientar o uso do Braille
  • criar condições para o desenvolvimento do Braille, como meio natural de leitura e escrita das pessoas com deficiência visual e ferramenta indispensável à sua integração familiar, escolar, profissional e social.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.