APD esclarece isenções do IUC para cidadãos portadores de deficiência

A delegação da RAM da Associação Portuguesa de Deficientes veio informar a população interessada que após a publicação da Lei Nº 85/2017 de 18 de Agosto, “não restam dúvidas quanto às alterações introduzidas na isenção do Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência”.

Assim, e de acordo com o artigo Nº 15, alínea 3, “as alterações introduzidas na
alínea a) do nº 2 e no nº 5 do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos
após a entrada em vigor do presente decreto-lei.”

Isto é, estão isentos do pagamento do IUC todas as pessoas com incapacidade
igual ou superior a 60% para veículos adquiridos antes do dia 2 de Agosto.
As viaturas adquiridas após o dia 2 de Agosto estão isentas até ao máximo de 240€, tendo de pagar o excedente caso o seu IUC seja superior ao valor de isenção.

As pessoas que pagaram indevidamente os valores do seu IUC serão contactadas pelos Serviços Tributários para que lhes sejam devolvidos os valores em excesso.
“A Associação congratula-se por esta situação estar já resolvida, pois tem sido
alvo de enormes duvidas, bem como de muitas reclamações”, diz.