255 mil eleitores madeirenses escolhem hoje os seus autarcas

Fotos da preparação das mesas de voto registadas esta manhã em São Pedro e na CMF (Sé). Fotos Rui Marote

255 mil eleitores madeirenese vão hoje às urnas para escolher os seus representantes nas 11 Câmaras e 54 freguesias da Região.

As urnas abriram às 8 da manhã e encerram às 19 horas.

Na Madeira concorrem dez partidos (PSD, PS, CDS, JPP, BE, PTP, MPT, PDR, PNR e PCTP/MRPP), sete movimentos (Unidos por São Vicente, Santana Primeiro, Melhor Porto Moniz, Mais Porto Santo, Ribeira Brava Primeiro, Somos Todos Monte e Faial Unido) e quatro coligações (Confiança, Nova Mudança, Funchal Forte e CDU).

Os eleitores recebem três boletins de voto: Um para a Câmara, um para a Assembleia Municipal e um para a Assembleia de Freguesia.

Atenção ao transporte de eleitores!

A Comissão Nacional de Eleições lembra que “os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que o eleitor se encontra recenseado (artigo 98.º da LEOAL), sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos.

A CNE considera que o transporte especial de eleitores é uma exceção à regra geral acima referida.

Assim, em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos el eitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.

Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes exercerem o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.

Nos casos excecionais em que se organizem transportes especiais para eleitores, é essencial que:

-A organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
-Os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar;
-Não seja realizada propaganda notransporte;
-A existência do transporte e os horários dos mesmos sejam de conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;
-Seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.

Em todos os casos,os titulares de cargos em órgãos das autarquias locais não devem conduzir os veículos utilizados para realizar o transporte, nem acompanhar, em geral, os eleitores transportados.

A CNE sublinha que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo
constranger ou induzir o eleitor a votar em sentido diverso daquele que pretende, é sancionada, como ilícito de natureza criminal (artigos 340.º e 341.º do Código Penal e 185.º e 187.º da LEOAL).