Susana Prada constitui comissão para acompanhar regulamentação da Área Protegida do Cabo Girão

Segundo uma informação da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a secretária da tutela, Susana Prada, decidiu constituir uma Comissão Consultiva para acompanhar a regulamentação da Área Protegida do Cabo Girão. Esta comissão é constituída por nove elementos, e será coordenada por Paulo Oliveira, vice-presidente do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza (IFCN).

Em representação deste instituto, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Transportes, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e da Associação de Agricultores das Fajãs do Cabo Girão, fazem parte Dilia Menezes, Nicola Pestana, Antonieta Amorim, Gil Camacho, Uriel Abreu e Mónica Pita. Cláudia Ribeiro e Ilídio Sousa são os dois investigadores convidados a integrar a comissão.

Criada em Março deste ano, a Área Protegida do Cabo Girão protegida engloba, na sua parte marinha, o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e, na sua parte terrestre, o Monumento Natural e a Paisagem Protegida do Cabo Girão.

Numa perspectiva de criar as condições para que seja desenvolvida uma gestão transversal e participada desta área protegida, refere nota da SRA, “a governante com a tutela do Ambiente entendeu ser determinante a criação de uma comissão consultiva composta por pessoas e entidades que possam contribuir pela sua experiência, funções ou competências para a gestão da mesma e acompanhar, quer a elaboração da regulamentação prevista para aquela área, quer a sua posterior implementação. “Há necessidade de preservar os elementos paisagísticos, culturais e a bio(geo)diversidade, sempre numa óptica de compatibilização com os diferentes usos”, sublinha Susana Prada.

O despacho assinado por Susana Prada prevê, assim, que a comissão possa participar na elaboração da regulamentação e apoiar a entidade gestora na Gestão da Área Protegida do Cabo Girão.

Esta comissão reunir-se-á, ordinariamente, com uma periodicidade semestral e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo representante da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais que preside à mesma.