CNE dá razão ao PTP sobre propaganda nos Mupis do Porto Santo

O mupi objeto da polémica.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu razão a uma queixa apresentada pelo PTP do Porto Santo e ordenou “ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Santo que, se ainda o não tiver feito, remova no prazo de 24 horas os mupis objeto da participação que configuram uma forma de publicidade institucional proibida de acordo com o n.4 do do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”.

A deliberação da CNE foi tomada na reunião de 21 de setembro último.

Entretanto, os caratzes nos mupis já tinham sido removidos.

No fundo, o que a CNE fez foi reiterar a deliberação que já havia sido tomada em sessão plenária  da CNE do dia 12 de setembro que havia apreciado duas situações semelhantes sobre cartazes de Filipe Menezes de Oliveira. Uma por participação do PSD e outra por participação de um cidadão.