A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou “censurar o comportamento do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos” e notificou-o “para se abster de práticas semelhantes, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”.
A decisão é de 21 de setembro último e, em causa, está uma queixa formalizada pelo PS a 4 de setembro “por iniciar a discussão pública da 1.ª fase do projeto de requalificação urbana do centro daquela localidade [Estreito de Câmara de Lobos] e fazer publicidade institucional daquele ato”.
“Para que a publicidade do ato em questão não integrasse a proibição de propaganda institucional, seria necessário que ficasse demonstrado o caráter grave e urgente da necessidade que visa satisfazer, condição que, longe de ser demonstrada, nem sequer é invocada”, revela a CNE.
Refira-se que, ouvido o visado pela CNE, Pedro Coelho sustentou, no essencial, que o ato se insere nas práticas rotineiras da autarquia em matérias semelhantes e mais que a obra consta do PPI e OM para o corrente ano.
Mas essa justificação não o livrou da censura da CNE.