CNE censura presidente de Câmara de Lobos por iniciar discussão pública de requalificação urbana em tempo de pré-campanha

Foi este o ato público censurado pela CNE.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou “censurar o comportamento do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos” e notificou-o “para se abster de práticas semelhantes, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”.

A decisão é de 21 de setembro último e, em causa, está uma queixa formalizada pelo PS a 4 de setembro “por iniciar a discussão pública da 1.ª fase do projeto de requalificação urbana do centro daquela localidade [Estreito de Câmara de Lobos] e fazer publicidade institucional daquele ato”.

“Para que a publicidade do ato em questão não integrasse a proibição de propaganda institucional, seria necessário que ficasse demonstrado o caráter grave e urgente da necessidade que visa satisfazer, condição que, longe de ser demonstrada, nem sequer é invocada”, revela a CNE.

Refira-se que, ouvido o visado pela CNE, Pedro Coelho sustentou, no essencial, que o ato se insere nas práticas rotineiras da autarquia em matérias semelhantes e mais que a obra consta do PPI e OM para o corrente ano.

Mas essa justificação não o livrou da censura da CNE.