Leia aqui o que diz a CNE sobre declarações políticas e transporte de doentes no dia de eleições

Considerando que se trata da eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) “desaconselha vivamente” a presença/participação de recandidatos em programas a emitir pelos órgãos de comunicação social no dia das eleições. Pelo menos até ao fecho das urnas -a CNE não o dia mas subentende-se.
A deliberação foi tomada a 12 de setembro sobe o título “Declarações políticas em dia de eleições”.
A CNE apela a todos os intervenientes, sejam candidatos, responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social, para que se abstenham de quaisquer atuações que possam constituir propaganda eleitoral no dia das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.
A decisão da CNE partiu da constatação segundo a qual, com frequência, a Comissão recebe participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social, no dia das eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos que são entendidas por um conjunto apreciável de cidadãos como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida.
De facto, diz a CNE, as leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas (artigo 177.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).
“A votação constitui o momento culminante do processo eleitoral e concretiza o direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de fulcral importância que este seja exercido de forma livre, esclarecida e consciente”, revela a CNE.

Transporte no dia da Eleição

Relativamente a este assunto, a CNE revela que os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que o eleitor se encontra recenseado (artigo 98.º da LEOAL), sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos.

A CNE considera que o transporte especial de eleitores é uma exceção à regra geral acima referida. Assim, em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.

Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes exercerem o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.

Nos casos excecionais em que se organizem transportes especiais para eleitores, é essencial que:
-A organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
-Os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar;
-Não seja realizada propaganda no transporte;
-A existência do transporte e os horários dos mesmos sejam de conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;
-Seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.

Em todos os casos, os titulares de cargos em órgãos das autarquias locais não devem conduzir os veículos utilizados para realizar o transporte, nem acompanhar, em geral, os eleitores transportados.

A CNE sublinha que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em sentido diverso daquele que pretende, é sancionada, como ilícito de natureza criminal (artigos 340.º e 341.º do Código Penal e 185.º e 187.º da LEOAL).