Governo alega “motivos imprevisíveis e supervenientes” para justificar não entrada em vigor de serviços convencionados de hemodiálise e injeta mais 4 milhões no SESARAM

A 1 de janeiro de 2017 deveria ter entrada em vigor, na Região, o regime de convenção para a prestação de serviços de hemodiálise.

Agora, numa alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (SESARAM) que, na prática, vai injetar mais 4 milhões de euros no orçamento do SESARAM, o Executivo justiça que os serviços convencionados ainda não entraram em vigor “por motivos imprevisíveis e supervenientes”.

A justificação consta da primeira alteração ao contrato-programa com o SESARAM celebrado a 9 de janeiro de 2017, ontem publicada no JORAM e que aumentou de 206 para 210 milhões de euros para contemplar a hemodiálise.

“O referido contrato, não contemplou as despesas emergentes da prestação de serviços de hemodiálise, dado que se previa a entrada em vigor do regime de convenção para estes serviços, a partir de 1 de janeiro de 2017, o que por motivos imprevisíveis e supervenientes, ainda não se verificou”, revela.

“Considerando a necessidade de manutenção dos serviços de hemodiálise e que o SESARAM, E.P.E., tem assegurado a contratualização destes serviços, impõe-se promover o competente reforço do contrato programa desta entidade no valor de 4.000.000,00 (quatro milhões de euros), através do recurso à verba alocada, para a convenção na área da hemodiálise, ao orçamento do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM”, revela.