O Conselho de Ministros resolveu autorizar a aquisição, pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), de seis pinturas de Vieira da Silva objeto do protocolo de comodato, com opção de compra, celebrado em 9 de agosto de 2011 com os herdeiros de Jorge de Brito, pelo montante global de (euro) 5.584.170 e a abertura do respetivo procedimento.
Os encargos orçamentais da responsabilidade da DGPC, decorrentes desta operação são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2017: (euro) 3.000.000;
b) Em 2018: (euro) 1.275.000;
c) Em 2019: (euro) 1.309.170.
Recorde-se que o protocolo celebrado em 9 de agosto de 2011 entre o Estado Português, a Fundação Arpad Szènes – Vieira da Silva e os herdeiros do colecionador Jorge de Brito, atribuiu ao Estado Português o direito de opção de compra de seis pinturas de Maria Helena Vieira da Silva objeto de comodato, pelos valores estabelecidos no protocolo, num total de (euro) 5 550 000.
Segundo a resolução hoje publicada em Diário da República, com vista à aquisição das referidas pinturas, que revestem inestimável valor cultural, e com isso assegurar a manutenção da sua fruição pública, a Direção-Geral do Património Cultural, serviço que tem por missão coordenar a aquisição de obras de arte pelo Estado, pronunciou-se sobre a respetiva avaliação, validando o montante de (euro) 5.550.000, ao qual acrescem juros compensatórios estimados em (euro) 34.170, proposta que mereceu a concordância do Secretário de Estado da Cultura,