Tribunal de Contas mantém decisão de condenar Pedro Calado a devolver 19 mil euros por causa do Funchal Jazz 2012/13

O Tribunal de Contas (TdC), em recurso, manteve a condenação do ex-vereador com o pelouro das Finanças da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Pedro Calado por, em 2013, não ter aplicado a redução de 10% prevista no OE2013, no contrato do ajuste direto da edição de 2013 do Funchal Jazz.

Na altura, na remuneração do contrato, o ex-vereador não fez o ‘desconto’ de 10% por considerar que o mesmo não tinha o mesmo objeto de contrato anterior (2012) e, assim, aquela redução não seria aplicável. Mas não foi esse o entendimento do TdC que condenou Pedro Calado a repor 19.029,87€, acrescida de juros de mora.

Em causa, conforme deu conta o Funchal Notícias a 25 de maio último, a adjudicação à empresa ‘Mundo da Canção-Unipessoal Lda.’, do contrato  que teve por objeto prestar “os serviços de organização, produção e divulgação da 13ª edição do Funchal jazz festival” (cláusula 1ª), sendo o valor máximo total a suportar pelo Município, com o evento, incluindo o pagamento pela produção/organização, de 213.815.50€, acrescido do IVA aplicável. E o despacho datado de 09/05/2013 que aprovou o procedimento para a contratação, por ajuste direto, pelo município, da prestação de “serviços de organização, produção e divulgação da 14.ª Edição do Funchal Jazz Festival” por 255.000.00€, acrescido do IVA.

O TdC realizou uma auditoria ao Município do Funchal, com o objetivo de verificar o grau de acatamento de recomendações formuladas em 2009 e verificou que a redução de 10% imposta pelo Orçamento de Estado para 2013 não tinha sida aplicada no segundo contrato.

O Ministério Público requereu o julgamento e Pedro Calado foi condenado em 1.ª instância pela prática de uma infração de natureza sancionatória numa multa de 3.060 euros e pela prática de uma infração de natureza reintegratória na reposição da quantia de 19.029,87€, acrescida de juros de mora.

Inconformado, Pedro Calado recorreu da decisão para Lisboa. Alegou, entre outras coisas, que agiu consciente que agia em conformidade legal, conforme resultou bem claro da audiência de julgamento, que não violou recomendações anteriores e que, além disso, não causou prejuízo ao erário público.

A 26 de abril último, os juízes conselheiros de Lisboa julgaram parcialmente procedente o recurso interposto por Pedro Calado e, em consequência, absolveram-no da infracção por responsabilidade sancionatória e ‘perdoaram’ a multa de 3.060 euros mas mantiveram a decisão proferida no Funchal no que respeita à condenação por responsabilidade financeira reintegratória.

Ainda inconformado e para não ter de devolver 19 mil euros, Pedro Calado recorreu para o plenário da 3.ª secção do TdC requerendo a nulidade e a reforma do acórdão mas não teve sucesso.

A 3 de julho último, segundo acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, “acordam os Juízes da 3.ª Secção, reunidos em Plenário, em julgar improcedente o requerimento formulado por Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado”.

“O que se constata no requerimento efetuado é apenas e só a vontade do requerente de ver reapreciadas as questões que já foram julgadas, e que foram objeto de decisão contrária aos interesses do recorrente. Não está em causa qualquer manifesto lapso do Tribunal na proferição do Acórdão”, sentencia.

A decisão ainda não transitou em julgado.