Madeira propõe à República que universitários Sub23 tenham passe nos Horários do Funchal

Foi publicada hoje em Diário da República a resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da ação social direta no ensino superior.

A alteração prende-se com uma norma contida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei nacional que constitui, na prática, uma discriminação negativa aos estudantes do ensino superior nas Regiões Autónomas, que os vem impedindo de beneficiar deste apoio social do Estado, pelo simples facto de os serviços de transporte coletivo de passageiros, no caso da Região Autónoma da Madeira e dos Açores, serem autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, não estando assim abrangidos por esta mesma norma.

“Cabe ao Estado assegurar que não existam discriminações negativas na atribuição destes auxílios, e garantir a efetiva aplicação do princípio constitucional da Igualdade plasmado no artigo 13.º da Constituição, situação que não se tem registado até ao momento nas Regiões Autónomas, com a não aplicação e consequente usufruto por parte dos estudantes do ensino superior das Regiões do denominado passe «sub23@superior.tp.», onerando os seus orçamentos familiares”, justifica a resolução.

A Região sugere à república que o n.º 2 do art.º 2 tenha a seguinte redação: “O passe sub23@superior.tp é aplicável aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e regional, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir ao sistema passe sub23@superior.tp.”.

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