A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais aprovou o cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira.
A portaria entra amanhã em vigor.
É este cartão que dá livre trânsito e direito de acesso do portador deste cartão a locais públicos ou privados para a realização de ações de fiscalização, investigação e prevenção no âmbito das atribuições e competências que lhes estão legalmente consagradas.
O portador do cartão poderá fazer uso do armamento previsto no artigo 17.º do Regulamento do Fardamento do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira.
Tem direito à detenção, uso e porte de arma, a qual é cedida pelo serviço da Secretaria Regional que tutela o setor florestal.