CDU em defesa do direito à casa no Bairro de São Gonçalo

A candidatura da CDU ao município do Funchal efectuou ontem uma visita ao Bairro de São Gonçalo.

Os moradores deste bairro foram desalojados com o compromisso então assumido pelo IHM/Governo Regional de que voltariam ao bairro após a construção dos blocos de apartamentos que em breve seriam edificados no local. Os blocos de apartamentos só parcialmente foram construídos e só parte dos moradores regressaram. No entretanto os restantes moradores foram dispersos por diferentes locais e freguesias do Funchal, com muitas famílias a viver em condições precárias e em apartamentos sobrelotados.

Agora, passados cerca de 4 anos com a construção dos blocos em falta sucessivamente adiada, é – lhes comunicado pelo IHM/Governo Regional que afinal já não regressam ao bairro e que os blocos de apartamentos cuja construção está mais uma vez prometida para breve destinar-se-iam às vitimas dos incêndios do verão passado.

Uma verdadeira trapalhada: as vítimas dos incêndios passado um ano já deveriam ter o seu problema de alojamento definitivamente resolvido e  terem sido realojadas com as devidas condições nas respectivas localidades de origem; Por outro lado o IHM/ governo regional parece querer esquecer que assinou um contrato com os moradores do Bairro de S. Gonçalo que foram deslocalizados com direito de regressar ao seu bairro.

Estes problemas relacionados com a habitação e realojamentos que afectam dezenas de famílias no concelho do Funchal ditariam uma conjugação de esforços entre Governo Regional e Câmara Municipal do Funchal.

Os desalojados dos incêndios do verão passado e alguns ainda desalojados do 20 de Fevereiro de 2010 têm de exigir responsabilidades pelos compromissos assumidos então pelas diferentes autoridades, quer municipais, quer regionais: é tempo de mais; onde param os apoios recolhidos? E que é feito dos subsídios e transferências da Republica e da União Europeia?

Os moradores do Bairro de S. Gonçalo que quiserem, têm direito de voltar ao seu bairro conforme foi contratualizado pela Região.

A habitação é um direito fundamental. As pessoas não são“coisas” de que se dispõe, no livre arbítrio dos governantes de ocasião.