SPM reagiu a declarações de Sara Madruga sobre concurso nacional de professores

O Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) veiu estranhar, em comunicado as declarações da deputada do PSD à Assembleia da República, Sara Madruga da Costa a propósito dos “inadmissíveis bloqueios” do Ministério da Educação no acesso dos docentes da RAM ao concurso interno do continente e, até, da sua exclusão do referido concurso.

“Só por pura distracção ou total desconhecimento da matéria em causa poderemos entender tais afirmações.  Desconhece, a senhora deputada, que em termos de critérios para a ordenação dos candidatos opositores aos concursos de pessoal docente foi a RAM a pioneira na introdução de mecanismos de diferenciação dos candidatos em razão da sua origem geográfica (Madeira, Açores e continente)

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2004/M, de 31 de Março, passaram a ter prioridade no acesso ao concurso externo e de contratação os docentes que tivessem sido bolseiros da RAM, estivessem em exercício de funções na RAM ou tivessem realizado estágio profissionalizante em escolas da RAM, desde que aceitassem ser providos por um período não inferior a 3 anos. Desta forma, ainda que com graduação inferior à de candidatos sem os requisitos supracitados, estes candidatos eram ordenados em primeiro lugar. Esta norma não só se mantém em vigor no diploma dos concursos da RAM como foi aplicada, com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de Julho, aos candidatos ao concurso interno que passaram também eles a beneficiar, a partir desta data, da preferência regional. E foi com base nestes pressupostos que o Ministério da Educação, aquando do processo negocial do diploma dos concursos do continente, apresentou propostas de alteração que “discriminavam” os docentes das regiões autónomas remetendo-os, nos concursos interno e de mobilidade interna, para as últimas prioridades”, refere uma nota de imprensa do SPM.

O Sindicato esclarece que foi em sede negocial que tudo se esclareceu e resolveu, com o SPM a contribuir decisivamente para a alteração da posição do ME que, desconhecendo a alteração entretanto produzida no diploma dos concursos regionais (revogação da preferência regional no concurso interno), consubstanciada no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, fundamentava a sua proposta, precisamente, com a existência da preferência regional que tinha e tem (mantém-se para o concurso externo e de contratação), como resultado, a ordenação dos candidatos do continente e da Região Autónoma dos Açores depois dos candidatos da RAM.

“Quanto à exclusão, do concurso interno, dos docentes da RAM, patente nas declarações da deputada do PSD, Sara Madruga da Costa, só poderemos estar a falar daqueles candidatos que, tendo beneficiado da preferência regional e que, por esse motivo, aceitaram um provimento nos quadros da Região por um período não inferior a 3 anos, foram opositores ao referido concurso sem terem cumprido o prazo estipulado. E, sim, esta era uma exigência constante do Aviso de Abertura do concurso: declaração comprovativa do cumprimento dos 3 anos a que os docentes estavam obrigados de acordo com os normativos regionais em vigor. E esta circunstância é entendida pelos professores e educadores que tendo beneficiado da preferência regional obtiveram ou mudaram de lugar de quadro em detrimento de outros, ainda que melhor graduados, mas sem direito à preferência regional”, conclui a nota.

 

 

Quando se fala em reciprocidade, ou falta dela, na mobilidade de docentes no todo nacional é ajuizado que se conheçam todas as realidades, nacionais e regionais, bem como os quadros legais vigentes evitando, desta forma, equívocos e declarações que, para além de assentarem em pressupostos errados, em nada contribuem para a efetiva resolução dos problemas.

 

Funchal, 28 de junho de 2017