“Indutora” declarada empresa em reestruturação

A empresa ‘Indutora Energia, Unipessoal, Lda.’, com sede no Parque Empresarial Zona Oeste, está autorizada a ultrapassar o limite legal para chegar a acordo com os trabalhadores que queiram rescindir o contrato por mútuo acordo.

Segundo um despacho da Secretária Regional da Inclusão, Rubina Leal, a ‘Indutora’ é considerada como uma empresa em reestruturação, com referência ao triénio compreendido entre 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, cuja viabilidade económica e financeira justifica a necessidade de ultrapassar, relativamente a 7 (sete) contratos de trabalho, os limites quantitativos fixados no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei, para cessações de contrato por mútuo acordo.

Ou seja, a secretaria que tutela o desemprego dá ‘luz verde’ à empresa para ultrapassar o limite imposto às empresas segundo o qual há um tecto máximo, de três em três anos, para que as empresas rescindam por mútuo acordo e esses trabalhadores possam beneficiar do subsídio de desemprego.

A lei diz que nas empresas que empreguem até 250 trabalhadores, são consideradas as cessações de contrato de trabalho até três trabalhadores inclusive ou até 25% do quadro de pessoal, em cada triénio.

Segundo o que foi hoje publicado no JORAM, o despacho produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2016.

O despacho de Rubina Leal surge na sequência do requerimento apresentado pela Indutora, junto da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, requerendo que seja declarada “empresa em reestruturação”, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que aprovou o Regime Jurídico de Proteção no Desemprego.

Considera-se “empresa em reestruturação” aquela que assim for declarada, através de despacho favorável do membro do Governo Regional responsável pela área do emprego, consultada a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, após apresentação de projeto que demonstre inequivocamente que a dimensão da reestruturação da empresa, necessária à sua viabilidade económica e financeira, determina a necessidade de ultrapassar os limites quantitativos para rescisões de contratos de trabalho.

“O projeto apresentado para o efeito pela empresa ‘Indutora Energia, Unipessoal, Lda.’, demonstra que a dimensão da reestruturação da empresa, necessária à sua viabilidade económica e financeira, determina a necessidade de ultrapassar os referidos limites quantitativos”, revela o despacho de Rubina Leal.

Foram consultados o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, pronunciou-se no sentido de nada ter a opor ao projeto de reestruturação solicitado pela empresa e foi promovida a audição dos parceiros sociais.