Ministro português atribui competências consulares a mais cônsules honorários na Venezuela

A portaria de Augusto Santos Silva foi hoje publicada.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros português, Augusto Santos Silva, ao abrigo do Regulamento Consular, determinou que ficam autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral os titulares dos Consulados Honorários de Portugal em Barcelona, Porlamar (Ilha Margarita) e Los Teques, todos na Venezuela.

Recorde-se que o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março,

Segundo o despacho hoje publicado “os Consulados Honorários de Portugal em Barcelona, Porlamar (Ilha Margarita) e Los Teques preenchem os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular”.

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