Protocolo só no papel…

Rui Marote

Vou recordar a Dona Helena Caroço, minha professora de ciências e de geografia do Colégio Nun’ Àlvares. Ouvi-a por várias vezes dizer esta frase: “Vá à Casa Figueira e compre o livro cor-de-rosa, o de boas maneiras… Estepilha!
Durante os anos de mandato de Alberto João Jardim como presidente do Governo Regional, o dito não confiava a ninguém a elaboração do mapa da mesa dos jantares oficiais. Nunca falhava quem ficava à direita e à esquerda, e quando havia uma desistência de última hora, era dado conhecimento e o AJJ, que tinha na caixa craniana o mapa, modificava, e o protocolo era cumprido à risca.
Hoje há bagunçadas. Nada se cumpre, embora exista a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, Lei 40/2006, de 25 de Agosto, que publicamos, para elucidar a trapalhada protocolar que se verificou  na Cerimónia da Praça do Município, assinalando os 181 anos da Zona Militar da Madeira

SECÇÃO II
Precedências

Artigo 7.º
Lista de precedências
Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:

1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
15) Presidentes dos Governos Regionais;
16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República;
17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;22) Deputados à Assembleia da República;

O presidente Do Governo Regional da Madeira é o nº 15 de uma extensa lista de 58 personalidades. Nesta cerimónia, que foi presidida pelo representante da República, juiz conselheiro Ireneu Barreto, que tinha à sua direita o presidente da Assembleia Regional da Madeira, Tranquada Gomes, deveria ter à sua esquerda o presidente do Governo da Madeira, que foi representado pelo secretário regional da Educação, Jorge Carvalho, e não o chefe de Estado Maior  do Exército, general Rovisco Duarte que é o 21º da lista atrás publicada. A Casa Figueira já não existe e o livrinho cor-de-rosa já não serve de cábula. mas a lei não pode ser letra morta: umas vezes funciona, e outras o mestre de cerimónias desconhece…