MP não vai requerer julgamento de algumas infrações por acumulação de pensões e vencimentos no setor público

O Ministério Público (MP) não vai requerer o julgamento de eventuais responsabilidades financeiras detetadas num relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC) divulgado em 2015 sobre a acumulação de vencimentos com pensões de reforma-2011.

Na dita auditoria foram detectadas inúmeras responsabilidades financerias sancionatórias (eventuais multas) e reintegratórias (eventual devolução de dinheiros) mas o MP, em despacho hoje publicado no JORAM, tornou público que declarou não requerer procedimento jurisdicional relativamente a algumas infrações indiciadas no Relatório de Auditoria, pelo que o órgão da direção, superintendência ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias.

As entidades auditadas foram a ARM, ALM, DRQP, EEM, EBBP, EBSSC, JFSMM, IGA, ISSM., PGR, SDNM, SRCTT, SRERH, SRPF, SRARN, SMD, UMa e VP.

Na altura, o TdC tinha detectado pagamentos ilegais a diferentes funcionários públicos por aculumarem reformas/pensões com vencimentos na Função Pública ou empresas públicas.

Tendo por base os resultados da auditoria, que incidiu sobre uma amostra dos contribuintes que declararam rendimentos de pensões e de trabalho no setor público em 2011 cujo montante conjunto ultrapassava os vinte mil euros anuais, verificou-se que havia 16 pessoas a acumular rendimentos de pensões e de trabalho no setor público que auferiram indevidamente o montante global de 211.673,12€, dos quais 53.346,61€ foram, entretanto, repostos.

No ano de 2011 a interpretação da regra da limitação da acumulação de vencimentos com pensões, excluía os titulares de cargos públicos da RAM que exerciam funções em 2011. Só em 2014, por força de uma norma da Lei do Orçamento do Estado para 2014, ficou expresso que essa proibição se estendia aos deputados da ALM e aos membros do governo regional.