Veja quais foram as preocupações que o ‘Mais Porto Santo’ foi levar a Ireneu Barreto

Fotos DR.

Realizou-se hoje pelas 10 horas, a pedido do Movimento ‘Mais Porto Santo’, a reunião com o Representante da República para a Madeira.

Segundo uma nota de imprensa, a reunião “decorreu dentro de um espírito de muita abertura, tendo o Dr. Ireneu Barreto demonstrado grande sensibilidade para ouvir e acompanhar os problemas que afectam o Porto Santo”.

Para além da formal apresentação de cumprimentos, foi entregue uma exposição com sugestões sobre os temas que o ‘Mais Porto Santo’ considera que devem merecer por parte do RRM uma especial atenção, e que abrangem as seguintes nas áreas: Círculo eleitoral, Transportes e Saúde.

Círculo eleitoral

Neste campo, o Movimento Mais Porto Santo considera que o Governo Regional da Madeira, a Assembleia Legislativa Regional e a CNE, têm vindo a ignorar o disposto nos artigos 14º e o 15º (nº 1 e 2) do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Através de um expediente, estas entidades estão a subverter os direitos constitucionais dos Porto Santenses em termos de representação, uma vez que estão impedidos de apresentar candidatos próprios à Assembleia Regional, pois os Porto Santenses estão ilegalmente obrigados a concorrer inseridos um círculo único do Funchal.

Caso a Lei fosse cumprida, o Porto Santo teria dois deputados na Assembleia Legislativa Regional e a composição desta, seria totalmente diferente, e muito mais representativa, e democrática.

Trata-se de um manifesto atentado ao Estado de Direito, pelo que o movimento solicitou a Ireneu Barreto que se pronuncie no sentido de ser expurgada esta norma, e diligencie no sentido que se faça cumprir a Lei.

Transporte Marítimo

O princípio da continuidade territorial consagrado na Constituição Portuguesa, assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade (neste caso, dupla insularidade), e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população Madeirense e Porto Santense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais.

Ora, sendo a rota em causa considerada vital para o desenvolvimento económico e social da região, em relação ao Porto Santo, temos um modelo de transporte marítimo assente num contrato de serviço público para transporte de pessoas e bens, que viola repetidamente estes pressupostos, e ainda os princípios básicos consagrados na Constituição Portuguesa e no EPARAM.

A empresa concessionária que, 9 anos antes do termo, viu prorrogado o seu contrato pelo Governo Regional, sem concurso público internacional, o que logo à partida levanta muitas e sérias dúvidas legais, tem vindo a alterar unilateralmente as condições da prestação do serviço a seu belo prazer, interrompendo todos os anos nos meses de Janeiro e Fevereiro o serviço por 5 ou 6 semanas, sem assegurar a substituição da embarcação, com prejuízo para a circulação de pessoas e bens. Aliás, a Porto Santo Line também tem vindo a interromper o serviço às terças-feiras (com excepção da época alta), o que constitui outra violação grosseira do serviço público contratado.

Transporte aéreo ou a “Consolidação da Dupla Insularidade”

Sem prejuízo da entrada em vigor do estipulado no novo concurso público para a linha Funchal Porto – Santo, neste campo o Porto Santo também tem sido discriminado (e muito) pelo Governo Regional, uma vez que aplica medidas violadoras da mais elementar justiça, que na verdade promovem a Dupla Insularidade e a asfixia económica do Porto Santo.

O Transporte aéreo regional inter-ilhas é vital para o desenvolvimento económico e social do Porto Santo, não podendo ser onerado com taxas aeroportuárias exorbitantes (actualmente as mais altas do país) fixadas pelo Governo Regional, e muito menos, quando este Governo isenta totalmente de taxas o transporte marítimo, desregulando assim o mercado, promovendo a concorrência desleal.

Os factos são reais, e verifica-se que as taxas fixadas pelo Governo Regional ao abrigo do decreto legislativo regional nº 7/2000, publicado em Diário da República de 1 de Março de 2000, divulgadas pela ANA para o ano de 2017, são manifestamente desproporcionais e inibidoras para o desenvolvimento sócio-económico do Porto Santo, pois uma mesma aeronave, as taxas no aeroporto do Porto Santo são o dobro em relação aos Açores e quase o triplo em relação a Faro.

Saúde

Sem transportes condignos não há saúde. Pois o acesso à mesma fica condicionado e limitado. Ficamos deveras perplexos (e chocados) por verificar que a Porto Santo Line e o SESARAM tratam os doentes como “mercadoria”, a PSL tendo ainda o desplante de cobrar ao SESARAM para o transporte de doentes ao longo do ano, a tarifa máxima para residentes no Porto Santo (ou seja o preço do bilhete na época alta correspondente aos meses de Julho e Agosto).

O esclarecimento destas questões é tanto mais decisivo quanto a continuidade do estado de direito na Ilha do Porto Santo, colocando em causa os desafios da sustentabilidade da economia do Porto Santo, da vida das famílias, da criação de emprego.

Neste contexto, o Movimento Mais Porto Santo requereu a Ireneu Barreto que se pronuncie sobre a constitucionalidade dos actos concretos em referência.