Governo vai retirar concessão da Escola Hoteleira ao CELFF

Uma resolução  do Conselho de Governo reunido em plenário em 23 de março de 2017, hoje publicada no JORAM, declara que tem intenção de rescindir o “Contrato de Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira”, celebrado a 1 de setembro de 2010, entre a Região Autónoma da Madeira e a Concessionária “CELFF-Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A.”, com efeitos reportados ao termo do ano letivo em curso.

O Governo invoca uma fiscalização técnica, financeira e jurídica do modo de execução do Contrato de Concessão, levada a cabo pela Concedente -designadamente através de inspeções de locais, equipamentos, documentação, registos informáticos, contabilidade e pedidos de informação-, que conduziram ao incumprimento das obrigações assumidas pela Concessionária em matéria de:

I) Ausência de prévia autorização escrita do Concedente para alteração, pela Concessionária, do Contrato de Sociedade, em violação da Cláusula Décima Quarta, Dois, do Contrato de Concessão;

II) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de manutenção do imóvel integrante da Concessão em bom estado de conservação e em normais condições de utilização e de segurança, em violação da Cláusula Décima Oitava, Um, do Contrato de Concessão;

III) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação respeito pelos padrões de qualidade, de segurança e de comodidade, em violação da Cláusula Décima Oitava, Dois, do Contrato de Concessão;

IV) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de realização de obras de manutenção, em violação da Cláusula Décima Oitava, Três, do Contrato de Concessão;

V) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de suportar todas as despesas relacionadas com a atividade principal, em violação da Cláusula Décima Oitava, Seis, do Contrato de Concessão;

VI) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação manutenção do bom funcionamento das estruturas e dos equipamentos e materiais usados na exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, em violação da Cláusula Décima No-na, Um, do Contrato de Concessão;

VII) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de pagar ao Concedente, a título de renda, o montante anual de duzentos mil euros, a pagar mensalmente em prestações iguais, em violação da Cláusula Trigésima Quarta, do Contrato de Concessão;

VIII) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de elaborar Projetos de Investigação e Desenvolvimento, em violação da Cláusula Trigésima Quinta, do Contrato de Concessão;

IX) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de manutenção de Caução-Garantia, em violação da Cláusula Trigésima Sétima, do Contrato de Concessão;

X) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de manutenção de Seguros, em violação da Cláusu-la Trigésima Oitava, do Contrato de Concessão;

XI) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira visando o interesse público e de forma eficiente, nos termos do Contrato de Concessão e da Legislação aplicável, em violação da Cláusula Quadragésima Nona, Um, do Contrato de Concessão; e,

XII) Incumprimento, pela Concessionária, da obrigação de adoção dos melhores padrões de qualidade disponíveis, em violação da Cláusula Quadragésima Nona, Dois, do Contrato de Concessão.

A fiscalização efetuada à situação económica e financeira da Concessionária e ao desempenho económico-financeiro da Concessão, resultou, ainda, que a Concessionária apresenta um elevado grau de endividamento (sendo extremamente dependente de capitais alheios, o que aumenta o seu risco financeiro e possibilidade de incumprimento perante terceiros) e apresenta uma excessiva dependência relativamente ao cofinanciamento público, proveniente dos projetos aprovados no âmbito do FSE, o que, face às conclusões e determinações do Relato de Auditoria do Tribunal de Contas, significa que a própria Concessão está em risco, mormente quanto à realização do interesse público.


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