Governo suspende polémica portaria sobre taxas na natureza e cria grupo de trabalho

Foi publicada hoje no JORAM a portaria que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza IP-RAM, e cria um grupo de trabalho com vista à elaboração de um anteprojeto de portaria que proceda à sua alteração.

A contestada portaria estabeleceu as taxas devidas pelos serviços prestados, bem como os preços dos diversos produtos comercializados.

“Decorrido quase um mês desde a publicação da Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro, com o início da produção de efeitos previsto para o dia 10 de março, verifica-se que a sua interpretação, em particular da tabela de taxas anexa, tem suscitado dúvidas não só quanto ao seu âmbito de aplicação, mas principalmente quanto à sujeição de determinadas atividades ao pagamento das referidas taxas. Concomitantemente, constatou-se a necessidade de clarificar e reavaliar algumas das situações, em especial em relação às constantes da tabela anexa à portaria em causa, numa perspetiva do interesse público”, justifica a portaria de suspensão.

Por outro lado, ao mesmo tempo que se suspende a produção de efeitos das partes que necessitam melhor explicitação, é criado um grupo de trabalho, representativo dos vários interessados no seu âmbito, com o fito de elaborar um anteprojeto de alteração à Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro, e, desta forma, contribuir para a elucidação de algumas das disposições em vigor, facilitando a sua implementação e a correta apreensão do seu teor pelos seus diretos destinatários.

O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) O Presidente do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, o qual coordena;

b) Um representante da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais;

c) Um representante da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública;

d) Um representante da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;

e) Um representante da ACIF – CCIM – Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio de Indústria das Madeira.

Podem ser ouvidas outras entidades e/ou pessoas que expressamente manifestem interesse em participar e que o grupo de trabalho considere necessárias face ao andamento dos trabalhos.