Crónica Urbana: Aeroporto da Madeira gera tempestade com ventos cruzados; o que diz a Lei

Rui Marote

A alguém interessava que a noticia fosse publicada, e a mesma surtiu efeito. Falamos da questão da alteração do nome do Aeroporto da Madeira para Aeroporto Cristiano Ronaldo.
Mais uma vez estalou o verniz entre o Governo da República e Governo Regional.
Em Julho do ano passado, Miguel Albuquerque, durante a inauguração da primeira unidade hoteleira Pestana CR7, anunciou que o Aeroporto se iria chamar Aeroporto da Madeira Cristiano Ronaldo: – Está decidido e mande-se publicar.
Saber a legalidade destas decisões está fora da minha profissão, não sou jurista nem juiz do tribunal administrativo. Mas, em política, muitas vezes se cometem erros por causa de decidir sem consultar. Isto se as decisões não acarretarem ilegalidades.
O Funchal Noticias indaga: Quem é o dono do aeroporto? E recorda iniciativas como o “É meu, é teu, é nosso”, caricatamente promovida por um matutino da nossa terra há anos, fazendo com que um cordão humano de criancinhas e respectivas mamãs e papás abraçasse aquela fortaleza filipina, que continua hoje na posse do Governo da  República e onde permanece o Representante da República, sendo ainda a residência do comandante Militar da Madeira.

A inauguração teve pompa e circunstância

Miguel Albuquerque deveria ter-se sentado à mesa com o ministro Pedro Marques e manifestado a vontade dessa mudança. Mas não: tudo se decide em cima do joelho e assim se vão dando tiros nos pés. Faz-me lembrar a questão do caseiro e do senhorio…de quem é terra…!
Como não sou jurista, pedi ajuda nesta matéria. No Governo Regional, os juristas abundam às dúzias. Um pedido de parecer não ficava mal ao líder, e esta tempestade num copo de água não chegaria a gerar ventos cruzados. Assim o  o aeroporto não encerrava ao tráfego aéreo… Mas enfim… aqui vai o meu trabalho de casa, com a preciosa ajuda dum jurista.

Desde 14 de Dezembro de 2012 que a utilização, gestão e exploração dos bens do domínio público aeroportuário, identificados nas plantas anexas ao DLR n.º 25-A/2013 de 26 de Julho (onde se inclui o Aeroporto da Madeira), foram cedidos pela RAM ao Estado, a título precário, por 50 anos, nos termos dos artigos 23º e 53º a 58º do Regime jurídico do património imobiliário público e de um contrato administrativo celebrado entre o Estado e a RAM. Isso mesmo foi reconhecido no DL 108/2013 de 21 de Julho.

A Resolução n.º 889/2013 do Governo Regional aprovou a minuta desse contrato de cessão referindo que pelas Resoluções n.º 38/2013, de 14 de junho, do Conselho de Ministros e Resolução n.º 539/2013, de 13 de junho, do Governo Regional da Madeira, tinha sido aprovado o Acordo Quadro, entretanto celebrado entre o Estado e a RAM, que contém as linhas gerais conducentes à implementação dos objetivos.

Embora se tenha referido que o domínio público aeroportuário da RAM mantinha-se na titularidade da RAM, nos termos do artigo 144º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, segundo refere a Secção Regional do Tribunal de Contas no parecer sobre a conta de 2013, aquele Acordo Quadro foi celebrado a 24 de junho de 2013 através do qual se vendeu directamente a participação da RAM (20%) no capital social da ANAM, constituída por 2.700.000 ações, à ANA, S.A. em 19 de julho de 2013 (num total de 80 milhões euros que foram destinados à regularização das dívidas na Saúde), e abrangeu a cedência da concessão e dos direitos concessionários ao Estado implicando a transferência de todos os direitos (sociais e patrimoniais) inerentes à participação, ficando a RAM desobrigada dos encargos com os financiamentos contraídos pela ANAM.

O Governo Regional depois dessa cedência, não administra os aeroportos da Madeira e não tem competência própria quanto aos bens de domínio público aeroportuário sedeado na Região que não resulte de diploma legislativo. Diferentemente, o Governo da República tem esses poderes nos termos da alínea g) do artigo 109º da CRP.
Mas em política, o que é verdade hoje amanhã é mentira…