O Tribunal da Comarca da Madeira (Instância Central) absolveu hoje a mãe do menor que desapareceu na Calheta em janeiro de 2014.
A leitura do acórdão relativo ao processo em que Lídia Freitas está a ser julgada desde finais de 2016 decorreu ao início desta tarde.
Não se provou a tese do Ministério Público (MP) segundo a qual a arguida seria a responsável pelo desaparecimento da criança, com vista a vendê-la a terceiros para que estes a pudessem adotar por via ilícita.
O julgamento foi feito em tribunal coletivo.
A arguida respondeu pela prática dos crimes de rapto e tráfico de pessoas, em alusão ao pequeno Daniel, então com apenas 17 meses, desaparecido no dia 19/01/2014 para aparecer dias depois numa levada.