Ministério da Educação recua na discriminação aos professores da Madeira

sara-madruga-da-costaO anúncio foi efetuado pela secretária de estado Adjunta e da Educação Alexandra Leitão, na audição regimental do Ministro da Educação que teve lugar ontem na Assembleia da República e na sequência de uma intervenção da deputada à Assembleia da República Sara Madruga da Costa.

Que questionou o Ministro da Educação sobre a discriminação inaceitável e de constitucionalidade duvidosa dos docentes oriundos das escolas da Madeira constante da proposta de revisão do Decreto- Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho em curso, que regula os concursos nacionais para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e que remete os docentes da região da segunda prioridade para as últimas prioridades.

Na resposta à deputada social democrata, a secretária de estado referiu que “ o texto da proposta de revisão do Decreto -Lei n.º 132/2012 de 27 de Junho deixará de conter e atribuir as últimas prioridades para os docentes oriundos das regiões autónomas e voltará a contemplar a segunda prioridade para aqueles docentes oriundos das regiões autónomas em idênticas condições de reciprocidade e em condições iguais às estabelecidas a nível regional”.

Na audição, a deputada Sara Madruga da Costa referiu ainda que já tinha colocado esta questão por escrito ao Ministro da Educação e que o mesmo ainda não tinha respondido e por isso achava curioso que o Ministro da Educação não tenha tempo para responder às questões regimentais colocadas por escrito pelos deputados do PSD, mas o seus secretários de estado tenham tempo para responder a emails dos deputados do PS, sobre as mesmas questões colocadas previamente pelos deputados sociais democratas.

Por fim, a deputada Sara Madruga da Costa congratulou-se com este recuo do Ministério da Educação numa proposta que conforme já tinha alertado estabelecia, uma discriminação inaceitável dos docentes oriundos das escola da Madeira nos concursos nacionais.

“Não podemos obviamente aceitar que o Ministério da Educação trate de forma diferente os docentes de acordo com a zona territorial onde os mesmos desempenham funções, violando assim os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade de escolha de profissão e de acesso à função pública e o direito ao trabalho” e o protocolo de reciprocidade outorgado entre o Governo da República e o Governo Regional, referiu a deputada.