Ex-presidente Arlindo Gomes condenado a pagar multa de 1326 euros

Câmara de LobosO Tribunal de Contas (TdC) condenou o ex-presidente da Câmara de Câmara de Lobos, Arlindo Gomes a pagar uma multa de 1.326,00 euros.

António Leonardo da Costa Figueira e Nuno Filipe Cardoso Barata, o 1.º na qualidade de Vereador a tempo inteiro com o pelouro da Administração e Finanças, e o 2.º na qualidade de Chefe de Divisão também foram condenados em multa, cada um, de €1.275,00.

Já os ex-vereadores Alberto Rosário e Dulce Neli de Oliveira Luís foram julgados culpados pela “violação das normas sobre a elaboração do orçamento” e por violação da norma do POCAL, mas o TdC dispensou-os, no entanto, do pagamento de qualquer multa.

Em causa está um relatório de verificação interna à conta de gerência da Câmara Municipal de Câmara de Lobos relativa ao ano de 2013 que detetou violação de normas sobre a elaboração dos orçamentos. Mais concretamente a elaboração e aprovação do orçamento para o ano económico de 2013, em violação do Plano Oficial de Contabilidade da Administração Local (POCAL).

A regra previsional orçamental aí estabelecida diz o seguinte: “As importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores a metade das cobranças efetuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua elaboração”.

No caso, foram orçamentadas receitas que, no total, excederam em €253.794.26 o valor limite estabelecido pela referida norma.

“O presidente e vereadores, ao elaborarem e aprovaram o orçamento não atuam apenas no plano político, mas também no âmbito das suas competências autárquicas, o que implica diligenciar pelo bom e correto cumprimento das normas aplicáveis”, sumaria o acórdão proferido a 16 de novembro, a que o Funchal Notícias teve acesso.