PCP alerta para a necessidade de veterinários municipais na RAM

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O PCP-Madeira informou que entregou diplomas na ALRAM para a adaptação do DL nº 116/98 de 5 de Maio, que estabelece as funções e competências do Médico Veterinário Municipal, à Região Autónoma da Madeira, a única no país que não dispõe desta autoridade sanitária.

Recentemente, a 4 de Outubro, foi assinalado o dia do Médico Veterinário. O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, entre várias iniciativas públicas, destacou o papel deste profissional no âmbito da Saúde Pública e da Segurança e Qualidade Alimentar, nomeadamente através da figura do Médico Veterinário Municipal (MVM), que só não está regulamentada na Região Autónoma da Madeira, diz o PCP. Denunciou mesmo que “há imensos municípios em Portugal sem veterinário municipal, o que comporta vários riscos, tendo em conta o papel que estes profissionais desempenham”, alertando para os riscos da falta destes profissionais: «São eles que fazem inspecções aos estabelecimentos de venda ao público dos produtos de origem animal na região, os talhos, os mercados municipais. São eles que fazem fiscalização e são os responsáveis pelos Centros de Recolha Oficial de Animais (canis municipais)».

De facto, as funções e competências do Médico Veterinário Municipal assumem tal importância, económica e social, que não podem ser descuradas na geografia municipal da Região, consideram os comunistas. No rol dessas funções e deveres técnicos, destacam-se primordialmente a saúde pública veterinária e a higiene e segurança alimentar, ou seja, o MVM é a autoridade sanitária concelhia que assegura, quer na perspectiva profiláctica quer na perspectiva correctiva, a inspecção dos alimentos, dos estabelecimentos que os processam e comercializam, dos mercados onde são transaccionados alimentos, como também emite pareceres em projectos de estabelecimentos de produtos de origem animal e participa em vistorias de licenciamentos de estabelecimentos, e no despiste e controlo de doenças zoonóticas com impacto na saúde pública.

A par destas funções e competências também incumbe ao MVM, a saúde e bem-estar de animais de companhia e de espécies pecuárias, realça o partido.

Ora, a Região Autónoma da Madeira (RAM) é a única do país que não adaptou o Decreto Legislativo nº 116/98 de 5 de Maio, que estabelece, entre outros aspectos, a colaboração dos MVM com organismos superiores de tutela da sua área (na RAM, a Secretaria Regional da Agricultura), na área do respectivo município, em todas as acções empreendidas nos domínios da sanidade animal, da saúde pública veterinária, da higiene, salubridade, qualidade e segurança dos produtos alimentares de origem animal, do melhoramento zootécnico, da economia e comercio pecuários locais.

Face ao exposto, o PCP considera comprovada a importância destes profissionais, ao nível da sua área geográfica de actuação, para a salvaguarda da saúde, da economia e da sociedade, tornando, assim, a questão inadiável. Para o PCP-Madeira, a decisão de se adaptar à Região o Decreto Legislativo nº 116/98 de 5 de Maio, para mais quando o desemprego na Região é avultado e esta classe, a dos Médicos Veterinários, não escapa a esta realidade.