Declaração final: Regiões Ultraperiféricas vão apresentar memorando à Europa em 2017

rup2
Fotos Governo Regional.

 

Acaba de ser assinada e apresentada, no Funchal, pelo Presidente da Conferência e Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, a Declaração Final da XXI Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas.

Eis o teor do documento assinado pelos representantes dos Açores, Madeira, Canárias, Guadalupe, Reunião, Saint-Martin, Martinica, Maiote e Guiana:

DECLARAÇÃO FINAL

No contexto de uma União Europeia marcada por ataques terroristas de dimensão inédita e por fenómenos migratórios sem precedentes, agravado pela decisão dos britânicos em sair da União, a Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas reitera a sua plena adesão ao projeto europeu.

A Conferência defende uma União Europeia que se recentre nos seus cidadãos e nos seus valores fundamentais, uma União que utilize todos os meios ao seu alcance para promover o progresso, a criação de emprego e a coesão económica, social e territorial.

rup1
Os representantes das nove RUP.

A necessidade de legislar em favor dos cidadãos é ainda mais premente para as nossas regiões, distantes do continente europeu, com constrangimentos permanentes e fortemente afetadas pelo desemprego.

É por isso que a Conferência tem, desde sempre, afirmado o carácter fundamental e o alcance do artigo 349º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como base jurídica autónoma e suficiente para a adoção de medidas específicas plenamente adaptadas à Ultraperiferia.

Desde 15 de dezembro de 2015, o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a aplicação do direito da UE a Maiote fez jurisprudência ao rejeitar todas as interpretações restritivas conducentes a uma limitação considerável das possibilidades oferecidas pelo artigo 349º do Tratado.

Reafirmamos que, ao ter este Acórdão dirimido uma questão jurídica, os passos seguintes carecem apenas de uma vontade política. Clareza jurídica e vontade política são, doravante, indissociáveis.

rup2Consequentemente, a Conferência compromete-se a, através de um Memorando que entregará às instâncias europeias em 2017, atualizar as suas análises e aprofundar as suas propostas. Este compromisso é coerente com a jurisprudência do Tribunal e com a vontade do Presidente da Comissão Europeia, conforme expressa aos Presidentes das RUP em abril de 2016.

A prossecução e o reforço da parceria e do diálogo multinível, nos diferentes espaços de concertação, continuam a ser essenciais ao enriquecimento das reflexões sobre as medidas específicas ainda necessárias.

Tendo como base o artigo 349º do TFUE, reforçado pelo Acórdão do Tribunal de 15 de dezembro de 2015, a Conferência apela a uma nova dinâmica para as RUP: compete pois à Comissão Europeia, com a participação decisiva dos nossos Estados-membros, mobilizar-se no sentido de conseguir dar uma resposta à altura dos desafios, no quadro de uma estratégia renovada, onde se incluem atos legislativos específicos.

Funchal, 22 setembro de 2016