Caso hemodiálise (2): Governo nomeou membros do júri com interesse no concurso

hemodialise2Com a abertura do procedimento concursal para uma despesa estimada de 12.655.094,40€, a 31 de Março de 2016, o Conselho de Governo nomeou para o júri do concurso os seguintes elementos:
Membros efetivos:
Presidente: Gil Duarte Freitas Gomes da Silva, Médico Nefrologista e Diretor da Unidade de Hemodiálise do Hospital Dr. Nélio Mendonça, onde exerce funções;
1.º Vogal: José Alves Teixeira, Médico Nefrologista em funções na Unidade de Hemodiálise do Hospital Dr. NélioMendonça;
2.º Vogal: Maria do Rosário de Freitas Bárbara, Jurista em funções no Núcleo de Aprovisionamento do Serviço de Saúdeda Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

Membros suplentes:
1.º Vogal: Nuno Magalhães Rosa, Médico Nefrologista em funções na Unidade de Hemodiálise do Hospital Dr. Nélio Mendonça;
2.º Vogal: Ricardo Pinto Pereira, Jurista em funções no Núcleo Jurídico e de Contencioso, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

hemodialise3Pouco tempo depois, três elementos do júri, respetivamente o presidente, Gil Silva; o 1.º vogal efetivo, José Alves Teixeira e o 1.º vogal suplente, Nuno Magalhães Rosa vieram alegar o seu impedimento para o exercício das  funções.

Alegaram o que o Governo Regional deveria saber. Ou seja, que não pode escolher para membros do júri pessoas com interesse no concurso.

Ou seja, “os titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública (..) quando nele tenham interesse, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa”.

Foi precisamente esta a alínea do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que os três inicialmente nomeados tiveram de invocar.

Daí que, conforme resolução publicada no JORAM a 20 de Junho último, Gil Silva foi substituído por Filomeno Paulo Gomes na presidência do júri do concurso, João Manuel Silva substituiu Alves Teixeira como 1.º vogal efetivo e Carlos Alberto Martins substituiu Nuno Magalhães como 1.º vogal suplente.

Nenhum deles é nefrologista.

Porquê estas mudanças? Porque os primeiros nomes indicados para o júri estavam claramente conotados, com ligações efetivas, à empresa Nephrocare.

Aliás, diz-se à boca pequena que só por insistência da anterior presidente do SESARAM, Lígia Correia (gestora, não-médica, que deve ter feito contas às poupanças) se abriu o concurso que viria a não ser adjudicado.