Empresas de transportes coletivos de passageiros em regime provisório por 5 anos

Foto: madeira.gov
Foto: madeira.gov

Em Junho de 2015, o Governo da República mudou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.

A Madeira terá de adaptar o diploma, razão pela qual a diretora regional da Economia e Transportes, Isabel Catarina Rodrigues lavrou um despacho a 29 de junho último, concedendo 5 anos de regime provisório.

Segundo o despacho, overno Regional autorizou a manutenção, em regime de exploração provisória, de todos os títulos de concessão para a exploração do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário por um período adicional de cinco anos ou em regime provisório, pelo tempo estritamente necessário à entrada em vigor da adaptação à Região do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (Lei n.º 52/2015, de 9 de junho).

Refira-se que o Governo Regional já aprovou e remeteu à Assembleia Legislativa uma proposta de adaptação à Região da Lei n.º 52/2015.

Na proposta, entre outras questões, encontra-se previsto que os títulos de concessão para a exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário que tenham sido renovados após a data limite prevista na lei, por um período adicional de cinco anos ou em regime provisório, se mantêm em vigor até 31 de dezembro de 2017, salvo disposição em contrário.

Além disso, revela o despacho que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes não disponibilizou ainda a plataforma de sistema de informação geográfica para a Região Autónoma da Madeira que possibilite aos operadores o carregamento de informação.

Face ao regime provisório agora aprovado, mantêm-se válidos os atuais títulos, operadores, direitos e deveres, carreiras, itinerários, paragens, horários e frequências, sistema de cobrança e tarifários que vigorem a 30 de junho de 2016.

Leia o despacho em http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202016/IISerie-114-2016-06-30Supl4.pdf