Deficiências de suporte documental no CDS-Madeira

cdsO Tribunal Constitucional (TC) julgou prestadas as contas mas detectou outras irregularidades nas contas de 2011, designadamente no CDS-PP Madeira.

Diz o TC que “persistiram ainda dúvidas quanto a alguns movimentos relativos ao CDS-PP Madeira, designadamente quanto:
-à regularização dos saldos dos ativos fixos tangíveis e das depreciações acumuladas (feita através do lançamento n.º 54, no diário de Operações Diversas) e à regularização efetuada através do lançamento n.º 22006, no diário de Operações Diversas em janeiro de 2011, ambos com contrapartida na conta 561 – Resultados Transitados, que o CDS-PP Madeira justificou como regularizações de incorreções transitadas de anos anteriores, sem contudo apresentar justificação ou documentação adicional de suporte a tais regularizações;
-à regularização do valor de €35.191,78, a crédito, referente a “Regularização de acréscimo de juros Madeira 2010”, valor este que se encontrava já registado noutra conta, em 31.12.2009, limitando-se o Partido a justificar o facto com “a necessidade de conciliação” dessa anterior conta, “por não haver razão de manter o saldo no exercício em finais de 2011”, sem mais esclarecer;
-à regularização efetuada através do lançamento n.º 53, que apenas parcialmente foi justificada e cujo descritivo de lançamento não elucida o movimento nem se encontra suportado por cópia da ata de aprovação das contas – sendo manifestamente insuficiente, por genérica e incompleta, a justificação de que “As regularizações seguintes com os lançamentos 53 em operações diversas, o lançamento 22055 em pagamentos e a regularização de 4.390,76€, devem-se à necessidade de saldar as respetivas contas à realidade e corrigir os valores que se encontravam mal lançados em exercícios anteriores, sendo nossa a preocupação de apresentar em finais de 2011 o balancete com todos os valores fiáveis e reais”;
-ou ao lançamento n.º 57, no valor de 173.419,20, referente à campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que se manteve inexplicado.

Por outro lado, ainda quanto ao CDS-PP Madeira, foram ainda identificados casos de lançamentos contabilísticos sem o devido suporte documental em arquivo, como sucedeu:
-em relação ao Hotel da Encumeada (Madeira), relativamente ao qual não foi encontrado arquivado o documento que deve suportar o lançamento da fatura n.º 4392, no valor de 5.830,00 euro;
-com o lançamento n.º 2110, no Diário de Pagamentos, em setembro, no valor de 1.160,00 euro (a débito), referente à Estrutura da Madeira, que não tem arquivado o documento de suporte;
-com o lançamento n.º 439, no Diário de Faturas, em dezembro de 2011, no valor de 3.000,00 euro (1.000 + 1.000 + 1.000), a crédito, referente à avença dos meses de outubro, novembro e dezembro de um advogado, mas cujos documentos de suporte são faturas elaboradas em processador de texto e não em programa de faturação, referindo ser os honorários de 1.000 euro + IVA mensais – paralelamente, o correspondente IVA não foi registado na contabilidade;
-em relação a vários lançamentos no diário de Pagamentos, na subconta 62688 – Despesas de Campanha, no valor total de 53.962,61, que não se encontram suportados por quaisquer documentos.

Também quanto a estas situações, as respostas apresentadas pelo CDS revelaram-se insuficientes para esclarecer as dúvidas, uma vez que não foram acompanhadas da documentação que permitisse suportar adequadamente todas as situações referida pelo que o TC concluiu que  o Partido violou o dever genérico de organização contabilística, ínsito no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 19/2003.