
Até agora, o Governo Regional teria de aplicar a receita fiscal proveniente do Casino (20%) na realização de obras de interesse para o turismo na área do Município em que se localiza o casino.
Foi o que aconteceu com a requalificação do miradouro do Pico dos Barcelos.
A partir de agora, com uma portaria hoje publicada, “os planos de obras podem integrar obras, eventos e outras atividades de interesse para o turismo a realizar nos municípios abrangidos”.
Isto é, o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, alargou a possibilidade de aplicar tal receita.
A portaria assinada por Eduardo de Jesus justifica o alargamento da possibilidade de aplicação de verbas com alterações legislativas que ocorreram a nível nacional que importa transpor para a regulamentação regional, nomeadamente, ao nível do funcionamento das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obra, bem como da definição das tipologias de projetos abrangidos nestes planos.
A portaria que estava em vigor datava de Março de 2002, tinha sido assinada por João Carlos Abreu, e limitava-se a nomear os membros da comissão encarregue do estudo e elaboração dos planos de obras.
A portaria hoje publicada é mais extensa e não se limita a nomear os membros da comissão. Aliás os membros mantém-se (o presidente da comissão é o Secretário Regional com a tutela do setor do turismo tendo assento o Diretor Regional do Turismo; o Presidente da Câmara Municipal do município onde se encontra localizado o casino; o Representante do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos; e O Representante do Turismo de Portugal).
As deliberações das comissões são aprovadas com os votos favoráveis de, pelo menos, o presidente e dois vogais, sendo obrigatório o voto do Representante do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e do Representante do Turismo de Portugal. Não são admitidas abstenções.
Os membros das comissões, incluindo o respetivo presidente, não auferem qualquer remuneração pelo exercício dos cargos.
Fica preto no branco que os planos definidos pelas comissões são por estas submetidos a aprovação do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo.
Fica também expressamente definido que os financiamentos dos projetos pelo Turismo de Portugal, são concedidos à Secretaria Regional com a tutela do setor do turismo ou a outra(s) entidade(s) por esta indicada(s).
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