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Se for aplicada uma medida de resolução ao Banif ainda no ano em curso, os depósitos dos clientes estarão salvaguardados. Apenas a partir de Janeiro de 2016 as poupanças acima de 100 mil euros podem estar em risco. Sendo assim, em Janeiro, as novas regras de resolução de instituições financeiras já são impostas por lei, determinando que detentores de dívida sénior e depósitos acima de 100 mil euros, sejam chamados a contribuir para compensar as perdas das instituições antes que qualquer dinheiro público seja usado.
Esta diretiva foi aprovada em 2014 e tem o nome de “Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária” (BRRD, na sigla em inglês, Banking Resolution and Recovery Directive) e teve aplicação facultativa em 2015. Será obrigatória a partir de 2016 e por esta razão, se for necessário o Banif ser sujeito a uma medida de resolução após 31 de Dezembro deste ano, este seria o enquadramento legal europeu em vigor.
Uma das principais novidades da BRRD é a imposição de um leque de contribuições para o chamado “bail-in”, pressupondo que os accionistas e os detentores de dívida subordinada (obrigações mais arriscadas) e aos depósitos acima da 100 mil euros, assim como a dívida sénior, sejam chamados para ajudar a capitalizar o banco, antes que qualquer dinheiro público seja utilizado.Ou seja, os accionistas serão os primeiros a sofrer perdas, seguidos dos credores subordinados, credores seniores e depositantes acima dos 100.000 euros.
“O ‘bail-in’ irá aplicar-se potencialmente a todas as responsabilidades das instituições que não estejam seguras por activos ou capital” e “não se aplicará aos depósitos protegidos pelos sistema de garantias de depósitos, aos empréstimos interbancários de curto prazo (…), aos activos dos clientes ou a responsabilidades como salários, pensões ou impostos”, esclarece a nota explicativa disponibilizada pela Comissão Europeia.
São os governos e as entidades europeias que acordam as medidas de resolução. A Comissão Europeia tem a função de avaliar se as regras de concorrência e de ajudas do Estado estão a ser cumpridas. Além da entrada em vigor da BRRD, outros mecanismos da União Bancária terão início em 2016, é o caso do Fundo Europeu de Resolução e o Mecanismo Europeu de Resolução.
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