‘Sogilub’ autorizada a recolher óleos usados na Madeira até 31 de dezembro de 2019

oleosA secretaria regional do Ambiente e Recursos Naturais estendeu até 31 de dezembro de 2019 a licença da atividade da empresa ‘SOGILUB -Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.’, na Região Autónoma da Madeira, para a gestão do Sistema Integrado de Gestão Óleos Usados (SIGOU).

O despacho de Susana Prada foi hoje publicado no JORAM.

Recorde-se que a licença concedida à ‘Sogilub’ abrange todo o território nacional, sem prejuízo do exercício das competências de execução administrativa atribuídas aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A actividade da empresa na Região faz-se de acordo com as cláusulas e condições especiais previstas no Despacho Conjunto dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e do Ambiente.

A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das atividades da empresa na Região relativamente à licença objeto da extensão.

A ‘Sogilub’ fica obrigada a cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis à licença para a gestão do SIGOU na Região. A violação dos termos e condições da extensão da licença objeto do despacho  de Susana Prada e do seu anexo podem determinar, sob proposta da DROTA, a suspensão administrativa da sua eficácia ou a sua revogação.

A ‘Sogilub’ é uma sociedade por quotas, sem fins lucrativos, com um capital social de 50.000€ distribuído pelas sócias Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas-APETRO (60%) e a empresa que fabrica lubrificantes UNIOIL (40%).