Novo regulamento de bolsas de estudo contempla novos cursos técnicos

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O Conselho do Governo reunido em plenário em 15 de outubro de 2015, resolveu aprovar o Regulamento de Bolsas de Estudo do Governo Regional da Madeira para a frequência de cursos superiores.

O Regulamento que estava em vigor datado de 2013, estava desactualizado. “Não reflete um conjunto de situações novas que têm surgido e que são necessárias prever face à atual conjuntura socioeconómica”, justifica o Executivo.

Assim, face à criação de novos cursos técnicos superiores profissionais, não conferentes de grau académico, mas que passam a ser ministrados em estabelecimentos de ensino superior e que são abrangíveis no âmbito da ação social do ensino superior, o Governo Regional enquadrou-os “no âmbito dos apoios sociais prestados pelo Governo Regional da Madeira”.

O Regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016.

As bolsas concedidas pela Região são acumuláveis com bolsas de estudos de outras entidades.

A Bolsa de Estudos é concedida a estudantes matriculados e inscritos em cursos superiores conducentes à obtenção dos graus de Licenciado e de Mestre e, ainda, do título de Técnico Superior Profissional. Em estabelecimentos da Madeira, do continente, dos Açores ou mesmo no estrangeiro.

A Bolsa de Estudos pode ser concedida, ainda, a estudantes residentes na Ilha do Porto Santo que se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino superior na Ilha da Madeira.

Podem candidatar-se à Bolsa de Estudos os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Se inscrevam em estabelecimento de ensino no ano letivo para o qual a Bolsa é solicitada; b) Façam prova documental de carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respetivo agregado familiar exceder o quantitativo máximo fixado nos termos previstos no artigo 6.º; c) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino sedeado na Região Autónoma da Madeira.

Leia outros requisito em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202015/ISerie-160-2015-10-19.pdf