Antigos membros do Conselho Executivo da Escola da Ponta do Sol perdem no Supremo

Escola Ponta sol
Foto retirada de https://pontadosol.wordpress.com

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não admitiu o recurso interposto por 4 professores, ex-membros do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol que tinham sido afastados da direcção em Agosto de 2013.

Na altura, numa decisão de 2/8/2013, do ex-secretário regional da Educação, Jaime Freitas os professores foram punidos disciplinarmente com penas de suspensão da actividade docente (por 100, 150, 50 e 30 dias, respectivamente) e cessação do mandato no Conselho Executivo.

Em causa a abertura de processos disciplinares após um inquérito conduzido pela Inspecção Regional da Educação que detectou, ao longo dos anos anteriores situações de desavenças, discussões, desorientação, duplicação de orientações relativamente à escola, nada consistentes com o que deve ser uma boa gestão em prol dos alunos.

Em Janeiro de 2013, a equipa já tinha sido afastada e substituída por outra liderada por Teresa Conduto.

Os professores afastados impugnaram a decisão junto do Tribunal Administrativo do Funchal pedindo a suspensão dos despachos de Jaime Freitas.

A 1.ª instância indeferiu o pedido cautelar.

Inconformados, os professores recorreram para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 14 de Maio de 2015, negou provimento a recurso da sentença proferida no Funchal.

Ainda inconformados, recorreram para o STA que, a 22 de Setembro último, em acórdão a que o Funchal notícias teve acesso, decidiu não admitir a revista e condenar os recorrentes nas custas.

“Não se justifica admitir a revista quando o recurso não versa sobre questão que se esgote no processo cautelar e cuja solução possa servir de paradigma à decisão de casos semelhantes, nem a solução a que chegou o acórdão recorrido enferma de erros lógicos ou jurídicos evidentes”, sumaria o acórdão do STA.