Instituto do Vinho recebe uvas que as ‘casas’ de vinho rejeitarem

uvas2O Conselho de Governo aprovou, esta tarde, as condições que permitem ao Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, I.P- RAM (IVBAM) receber uvas de castas europeias que manifestamente não venham ser adquiridas pelo mercado para o ano de 2015.

“Por razões sociais, económicas e de proteção dos rendimentos dos viticultores, é necessário garantir o escoamento da produção das uvas, sendo, por isso, legítima a intervenção do Governo nesta questão”, revelam as conclusões do Conselho de Governo que resolveu:

Ponto 1: Garantir a título excecional a criação de condições que permitam ao Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, receber uvas de castas europeias, de entre as castas tintas autorizadas para a produção de Vinho Madeira, DOP (Dominação de Origem Protegida) Madeirense e IGP (Indicação Geográfica Protegida) Terras Madeirenses,  que manifestamente não venham a ser adquiridas pelo mercado, desde que apresentem grau alcoólico provável igual ou superior ao mínimo legal e se apresentem em perfeito estado fitossanitário, limpas e frescas;

Ponto 2: O preço a pagar aos viticultores para todas as uvas de castas europeias enquadráveis no âmbito do ponto anterior será definido de acordo com o preço médio pago pela Indústria na presente campanha vitícola;

Ponto 3. Autorizar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P.– RAM , a deliberar sobre o destino a dar às uvas que venha a adquirir.

Mediante despacho do Secretário Regional de Agricultura e Pescas será determinada a data a partir da qual os viticultores poderão entregar uvas no IVBAM, assim como fixada a tabela de preços, para efeito de pagamento por parte do IVBAM aos viticultores abrangidos por esta resolução.

O Conselho de Governo decidiu ainda aprovar a celebração de um conjunto de protocolos de desenvolvimento e de cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com várias entidades que se propuseram a realizar projetos que vão enriquecer ainda mais o programa deste evento.

Sendo assim, foi aprovado a celebração de oito protocolos com uma comparticipação máxima global de 105 mil euros.

“A Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira”, justifica o Executivo.

O Conselho de Governo decidiu, também, ratificar a 1.ª REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DA RIBEIRA BRAVA, aprovado, por maioria, pela  Assembleia Municipal do concelho da Ribeira Brava.

Mais decidiu autorizou a celebração de expropriações amigáveis relativas às obras de “Construção da Circular à Cidade do Funchal Cota 200 – 2.ª fase”, e de “Construção do Alargamento da Estrada do Garajau” num total de de 72 mil euros, que abrange 15 beneficiários.

Também esta tarde, em cumprimento do Programa do XII Governo da Região Autónoma da Madeira 2015-2019, que define como objetivo prioritário “combater a violência doméstica”, o Conselho de Governo aprovou o II Plano Regional Contra a Violência Doméstica, com o qual pretende inverter a progressão da violência doméstica na Região Autónoma da Madeira e ir ao encontro da concretização dos objetivos do Programa de Governo.

O conselho de Governo decidiu atribuir a várias entidades, através da Segurança Social e de 12 IPSS, o necessário financiamento num valor total de 507 mil euros, no âmbito do Programa de Emergência Alimentar na Região Autónoma da Madeira (PEA RAM).

O montante global estimado no presente ano é de 1.547.828,78 euros.

Finalmente, o Conselho de Governo congratulou-se com a publicação, em Diário da República, da Portaria que define os valores de atribuição do subsídio de mobilidade nas viagens aéreas entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, a partir de 1 de Setembro, cumprindo-se assim, um dos pontos do Programa de Governo em defesa da mobilidade, com poupanças nas deslocações realizadas entre a Madeira e o restante território nacional.