
Um despacho conjunto dos secretários regionais das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves e da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo de Jesus atribui a utilidade turística, a título definitivo e pelo prazo de sete anos, ao empreendimento turístico classificado como Hotel com a categoria de quatro estrelas, denominado Hotel Four Views Monumental.
O instituto da utilidade turística constitui um instrumento eficaz no desenvolvimento e no incremento da qualidade dos empreendimentos no turismo. Tal estatuto confere às empresas proprietárias e ou exploradoras dos empreendimentos o gozo, relativamente à propriedade e exploração dos mesmos, de certos benefícios fiscais e isenções de taxas.
São os casos da Isenção em 50% do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), da Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de sete anos, e da Isenção das taxas devidas por licença à Direção Regional da Administração Pública e Local e à Inspeção Regional dos Espetáculos por um período de sete anos.