Governo manda Portos publicitar pedido reformulado para instalar Museu CR7

novo-porto-funchal-006A empresa de Cristiano Ronaldo requereu aos Portos um espaço para instalar o museu. Não contava que aparecessem interessados. Apareceram outros dois. Um desistiu do pedido e outro não preenchia os requisitos. Ficou só.

Acontece que o projecto inicial foi alterado e a área a ocupar, no novo projecto, é substancialmente maior. Vai daí a Quinta Vigia mandou os Portos abrirem novo procedimento administrativo.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 30 de julho de 2015, resolveu, mandatar a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. para publicitar o pedido apresentado pela sociedade MUSSARA – Gestão de Espaços e Eventos, Lda., através da afixação de editais e da publicitação nos locais de estilo, dado não existirem causas que obstem à abertura do procedimento.

Em causa está um pedido dirigido à APRAM por parte da sociedade MUSSARA, para a concessão de um uso privativo da parcela dominial localizada a nascente da Praça do Mar, no Porto do Funchal, destinada à construção e exploração de um espaço de exposições e museológico.

A APRAM já deu início à abertura de um procedimento, através da publicação do pedido apresentado.

Foram afixados editais e feitas as publicações nos locais de estilo, tendo sido aberto, dessa forma, a faculdade de outros interessados poderem requerer para si a emissão do título com o objeto e finalidade para a utilização publicitada ou apresentar objeções à atribuição do uso.

Tendo sido apresentados pedidos idênticos, a APRAM, S.A. deu início ao procedimento concursal entre os interessados, tendo começado por elaborar o convite e o caderno de encargos.

Quando estes documentos estavam para ser aprovados, a sociedade MUSSARA – Gestão de Espaços e Eventos, Lda. apresentou uma alteração ao projeto inicial que, mantendo o destino inicial, vem ainda permitir o tratamento periférico da Praça do Mar, e assim concluir o arranjo urbanístico previsto na intervenção da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento.

Por outro lado, um dos interessados que requereu, para si, a atribuição do uso desistiu do pedido e o outro interessado não reunia os requisitos, isto é, não apresentou proposta com o objeto e finalidade da utilização publicitada.

O projeto reformulado vem fazer o reperfilamento da Praça do Mar e possibilita a deslocalização e integração do PT existente, no âmbito da empreitada, o que vem permitir uma maior operacionalidade do terminal norte, libertando-o daquela instalação técnica e facilitando o seu uso para a função primeira da infraestrutura em causa. Cumulativamente, resulta da execução do projeto agora proposto, uma significativa área liberta (cerca de 2 262 m2) para o exercício das atividades náuticas, razão da instalação, naquela zona, das respetivas instituições vocacionadas para a prática desportiva em apreço.

O espaço pretendido pertence ao domínio público, o que implica para o promotor a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa de uso privativo a favor da APRAM, S.A., entidade a quem compete a administração dominial da zona de implantação do projeto e a reversão para a Região Autónoma da Madeira do edificado, após 30 anos, prazo durante o qual se prevê que ocorra a amortização do investimento.