PCP quer rentabilizar faróis da Madeira e Porto Santo

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O grupo parlamentar do PCP-M procedeu à entrega junto dos serviços parlamentares de um Projecto de Resolução intitulado “Criação do Roteiro dos Faróis da Madeira e Porto Santo” e que visa rentabilizar e divulgar esta importante componente da identidade e do património histórico e cultural desta região insular.

Este é o texto da proposta:

“De acordo com o “Plano Referencial Estratégico Mar Madeira 2030 – Estratégia Mar
Madeira 2030”, elaborado por iniciativa da Associação Comercial e Industrial do Funchal –
Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e dado a conhecer em finais de Abril de 2015, importa
valorizar, como eixo estratégico de intervenção, a identidade marítima como activo da Região
Autónoma da Madeira e factor de diferenciação territorial. Na verdade, e de acordo com o referido
documento, “as condições naturais existentes na Região Autónoma da Madeira, tanto no mar como
na costa, têm vindo a ser valorizadas enquanto recurso para o desenvolvimento de actividades
marítimo-turísticas. A valorização diferenciada destas condições tem-se traduzido na oferta de um
leque diversificado de actividades, vocacionadas para diferentes públicos-alvo em função das
experiências proporcionadas, e que contribuem para a qualificação e diversificação da oferta
turística de retenção.
Entre as principais actividades marítimo-turísticas oferecidas na Região Autónoma da
Madeira, contam-se: (i) os passeios marítimo-turísticos, com programas organizados
tematicamente (e.g. visita às baías da Ilha da Madeira, visita às ilhas Desertas e Selvagens,
observação de baleias e golfinhos, observação de aves e acções de team building)” (página 7 do
Sumário Executivo).
Numa região insular como o Arquipélago da Madeira, localizada numa zona estratégica que
é uma autêntica encruzilhada de rotas marítimas atlânticas que possibilitam a ligação entre a
Europa, África e as Américas, faz todo o sentido relevar a importância que assumem as medidas e
os meios de auxílio à navegação.
Curiosamente, e apesar da importância que estas ilhas assumiram, desde a sua descoberta e
povoamento, no plano das viagens marítimas e enquanto ponto privilegiado e muito procurado para
as escalas da navegação, só por alturas da década de 60 do século XIX é que se começou a encarar a
instalação, nas costas do arquipélago, de meios de apoio à navegação marítima e à pesca,
nomeadamente os faróis, como prioritária, não obstante uma série de tentativas feitas anteriormente,
mas que se revelaram insatisfatórias.
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Iniciou-se então um processo de construção de faróis e farolins, ficando assim satisfeita uma
grande necessidade pública, pois eram frequentes os protestos e reclamações dos armadores e
empresas de navegação, dadas as condições pouco seguras de navegação nas águas da Madeira,
especialmente no período nocturno ou com más condições climatéricas, causadoras de muitos
naufrágios, com significativa perda de vidas humanas e de embarcações e avultados prejuízos
materiais.
Hoje, existem em funcionamento na Região Autónoma da Madeira sete faróis, os quais estão
sob a alçada da Direcção de Faróis, um serviço da Marinha Portuguesa. São eles os faróis do Ilhéu
de Cima e do Ilhéu Ferro, na ilha do Porto Santo; os faróis de São Lourenço, de São Jorge e da
Ponta do Pargo, na ilha da Madeira; o farol do Ilhéu Chão, nas ilhas Desertas; e o farol da Selvagem
Grande, nas ilhas Selvagens.
Para além da sua relevância como ferramentas essenciais para a segurança no
desenvolvimento das actividades marítimas, os faróis são igualmente parte integrante da História e
do Património, elementos que devem ser valorizados, estudados e dados a conhecer às populações
que, muitas vezes, passam à margem da sua real importância, não só para a finalidade a que se
destinam, mas também para o meio onde se inserem.
É o próprio “Plano Referencial Estratégico Mar Madeira 2030 – Estratégia Mar Madeira
2030” que aponta como objectivo operacional a “valorização do património e tradições culturais
ligadas ao Mar”. Neste sentido, seria de todo o interesse garantir que, no que aos faróis da Região
Autónoma da Madeira concerne, especificamente aos que estão situados no território das ilhas da
Madeira e do Porto Santo, sejam envidados esforços, em articulação não apenas com o Ministério
da Defesa Nacional, mas também com as autarquias locais e com as associações culturais e de
defesa do património, para a promoção do estudo e a elaboração de um roteiro, o qual, para além de
abordar a caracterização destas infraestruturas, a sua evolução histórica e tecnológica, o quotidiano
e as actividades das suas guarnições e o seu papel na segurança marítima, possa igualmente ser
dado a conhecer às populações, quer local, quer visitante, e integrado como factor de acrescida
atractividade nos roteiros turísticos regionais, tornando assim os faróis parte integrante e activa do
património histórico e cultural desta Região.
Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Regimento, a
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera que:

1- Se recomende ao Governo Regional que seja equacionada uma linha de direcção política
que, no quadro das competências de governação regional, vise a celebração de um protocolo com o
Ministério da Defesa Nacional e com as autarquias onde estão situados os faróis nas ilhas da
Madeira e do Porto Santo, visando a criação do “Roteiro dos Faróis da Madeira e Porto Santo”.
2- Seja garantido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que a presente
Resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação”.