Nenhum gestor de empresas públicas pode ganhar mais de 85% do que ganha o presidente do Governo Regional

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Resolução foi aprovada em plenário de Governo a 19 de maio de 2015.

O Conselho de Governo reunido em plenário em 19 de maio de 2015, determinou que o vencimento mensal ilíquido dos membros dos conselhos de gestão ou de administração que exercem funções a tempo integral é definido tendo por base o valor padrão do vencimento base mensal ilíquido do Presidente do Governo Regional, bem como a dimensão da respetiva empresa e a exigência associada aos respetivos cargos de gestão.

Os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos das empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira a ter regras definidas pondo-se fim à diversidade de remunerações existentes nas empresas públicas do sector empresarial.

São critérios da remuneração dos gestores, o contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional, o volume de emprego da empresa, o activo líquido e o volume de negócios.

Assim, nenhum gestor de uma empresa do grupo A (volume de negócios superior a €100.000.000,00 ou mais de 1.500 trabalhadores) pode ganhar mais do que 85,00% do que ganha Miguel Albuquerque.

Nenhum gestor de uma empresa do grupo B (volume de negócios entre 50 a 100 milhões de euros ou entre 500 a 1500 trabalhadores) pode ganhar mais do que 80,00% do que ganha o presidente do Governo Regional.

Nenhum gestor de uma empresa do grupo C (volume de negócios inferior a 50 milhões de euros e menos de 500 trabalhadores) pode ganhar mais do que 67,40% do que ganha o presidente do Governo Regional.

Por sua vez, os vencimentos mensais ilíquidos dos vice-presidentes e vogais das empresas dos Grupos A e B correspondem, respetivamente, a 90% e a 80% do vencimento mensal ilíquido dos respetivos presidentes, e os dos vicepresidentes e vogais das empresas dos Grupos C, respetivamente a 90% e a 83,27%.

Nas sociedades anónimas de capitais não exclusivamente públicos, os representantes da Região Autónoma da Madeira nas assembleias gerais ou nas comissões para fixação de vencimentos apresentam propostas de remuneração dos membros dos órgãos de gestão ou de administração de acordo com as instruções que recebam dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas sectoriais, que devem respeitar o disposto na presente Resolução.