O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque delegou no Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves a competência para a concessão de passaporte especial (PES), com a possibilidade de subdelegação.
O despacho foi hoje publicado no JORAM.
Refira-se que o Decreto-Lei de 2000 atribui competência para a concessão de passaporte especial aos Presidentes dos Governos Regionais, com a possibilidade de delegação e de subdelegação.
Podem ser titulares de passaportes especiais, entre outros, os membros do Conselho de Estado, os deputados à Assembleia da República, os deputados às Assembleias Regionais, pessoas que são expressamente incumbidas pelo Estado de missão em Serviço Público, cônsules Honorários com nacionalidade portuguesa.
A concessão de PES pode ser extensível ao cônjuge e a filhos menores, quando viajem na companhia do seu titular e possuam nacionalidade portuguesa. A validade do PES, no caso de filhos menores, tem como limite o dia em que atingem a maioridade.
O PES é válido pelo prazo solicitado pelas entidades requerentes, de acordo com a natureza e duração provável da missão ou situação que permite a sua concessão, num prazo nunca superior a quatro anos.
Caduca quando o seu titular cessa a missão, o prazo de validade, a situação que levou à concessão do PES e sempre que o titular mude de cargo.
O passaporte especial destina-se, exclusivamente, a missões de serviço público e apenas deve ser utilizado quando o seu titular se desloca na qualidade que justifica a sua concessão.
O passaporte comum é utilizado para deslocações particulares.
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