Baeta multado em 500 euros por ocultar facturas de 1,4 milhões de euros

Manuel BaetaA secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) multou o ex-presidente da Câmara da Calheta, Manuel Baeta.

O ex-autarca foi condenado numa multa de 500 euros por ter ocultado facturas e notas de crédito relativas aos anos de 2007 a 2010, no valor total de 1.391.439,78 €.

Diz o TdC que tais despesas deveriam ter sido contabilizadas nos anos a que respeitavam, conforme impunha o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

Segundo a sentença a que o ‘Funchal notícias’ teve acesso, Manuel Baeta cometeu, de forma negligente e continuada, cometeu infracções financeiras de natureza sancionatória.

Diz o TdC que Manuel Baeta agiu sem o cuidado de saber, como devia, se as suas decisões eram conformes à lei, fazendo-o de forma negligente.

Só a 31/12/2011, os perto de 1,4 milhões de euros de ‘dívida oculta’ foram detectados.

Manuel Baeta justificou-se dizendo que as facturas não contabilizadas resultaram de uma situação residual e específica, resultante da aplicação de uma taxa fixa imposta contra a vontade dos Municípios e referente à empresa pública ‘Valor Ambiente, S.A.’, que criou dificuldades financeiras e não permitiu o registo respectivo por falta de dotação orçamental. Uma taxa fixa no valor de 15.559,39€ mensais que o Município da Calheta foi obrigado a pagar à empresa ‘Valor Ambiente’.

Mas o argumento não convenceu o juiz Nuno Lobo Ferreira que condenou Baeta por omissão de contabilização de facturas e absolveu-o da acusação de incumprimento do Plano de Saneamento Financeiro.

É que as despesas correntes nos orçamentos da Câmara da Calheta cresceram 22,3% em 2008, 9,9% em 2010 e 8,5% em 2011 quando o Orçamento de Estado impunha, respectivamente, 3%, 3,7% e -3,6%.

O MP pedia uma pena de 1.632€ mas o TdC considerou adequado e justo uma multa de 500 euros.

Além disso o TdC tinha detectado que a Câmara Municipal da Calheta não cumpriu, nos anos de 2008, 2010 e 2011, as taxas globais de crescimento da despesa corrente, fixadas nas leis do Orçamento de Estado, quer na orçamentação quer na realização da mesma despesa.

Para além de Manuel Baeta, e por terem aprovado os sucessivos orçamentos anuais da Câmara, foram julgados em processo de responsabilidades financeiras, Carlos Teles (actual presidente), Aleixo Jacinto Castro Abreu, Júlio Urbino Rodrigues de Freitas, Maria do Rosário Gouveia de Abreu Gouveia, Martinho Gouveia da Câmara, Antero Vasconcelos de Sousa e Maria Olga Rodrigues Sequeira da Silva na qualidade de ex-vereadores da Câmara nos anos de 2007 a 2010.

Contudo, depois de ponderar a sua participação nos factos, o TdC absolveu todos os vereadores (da maioria PSD e da oposição), condenando apenas o ex-presidente (actualmente presidente da Assembelia Municipal).

O processo já transitou em julgado.