Alegada restrição da concorrência pela ‘Galp’ dura há 3 anos na Madeira

gásA Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas ‘Petrogal’, ‘Galp Açores’ e ‘Galp Madeira’, do grupo ‘Galp Energia’, ao pagamento de 9,29 milhões de euros por práticas anti-concorrenciais no mercado do gás engarrafado.

A alegada violação das regras da concorrência pelas empresas do grupo Galp Energia ocorreu no mercado do GPL (gás de petróleo liquefeito) em garrafa.

É a maior multa alguma vez aplicada pela AdC no sector da energia por violação das regras de mercado.

Segundo o ‘Funchal Notícias’ conseguiu apurar, a alegada infracção cometida pela ‘Galp Madeira – Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda.’ (“Galp Madeira”) teve uma duração de três anos.

A alegada infracção às regras da concorrência surge no âmbito da relação comercial estabelecida entre a ‘Petrogal’, ‘Galp Açores’ e ‘Galp Madeira’ e os seus distribuidores de GPL em garrafa.

No seguimento da investigação realizada pela AdC no plano nacional verificou-se que 199 contratos em vigor da ‘Petrogal’ (num universo de 240) proíbem a realização de vendas passivas fora do território pelo distribuidor e que todos os contratos em vigor da ‘Galp Açores’ e da ‘Galp Madeira’ proíbem as vendas passivas fora da área contratual.

A investigação da AdC apurou também que estes contratos foram implementados, tendo vários distribuidores referido não ter realizado quaisquer vendas fora dos seus territórios contratuais devido à proibição incluída no contrato e/ou por terem recebido orientações da ‘Petrogal’, ‘Galp Açores’ e ‘Galp Madeira’ nesse sentido.

A pergunta é a seguinte: De que modo foi o consumidor afectado por estas práticas?

A AdC explica que “nos termos dos contratos celebrados, a ‘Petrogal’, a ‘Galp Açores’ e a ‘Galp Madeira’ proíbem os distribuidores de vender fora da área geográfica definida no contrato, impedindo-os de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos”.

Deste modo –prossegue a AdC- “os distribuidores de GPL em garrafa da Galp Energia podem praticar preços e condições comerciais nos seus territórios sem sofrer qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes, penalizando o consumidor com preços mais elevados. Por outro lado, esta restrição limita a liberdade do consumidor de escolher o distribuidor que pratique as melhores condições de oferta”.

A ‘Galp’ já tornou público que vai recorrer desta pena aplicada pela AdC.